Na edição de 19 de abril, o jornal O Fato publicou uma matéria sobre reclamação de taxistas quanto à falta de fiscalização dos clandestinos, feita durante uma reunião na Câmara de Vereadores.
Naquela ocasião, foram mencionados nomes de alguns motoristas que transportam passageiros sem possuir a licença para táxi. Dois deles souberam que tinham sido citados e estiveram, na semana passada, na redação de O Fato para dar a sua versão e justificaram que possuem empresas licenciadas pela Prefeitura, desde março deste ano, para transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento municipal, tendo como atividade secundária o serviço de entrega rápida e o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional.
Naquela ocasião, O Fato questionou a prefeitura sobre a situação, porém, não houve manifestação.
Nesta semana, o setor de Fiscalização enviou a seguinte nota: “A respeito das respostas dos contribuintes Marcos Silva dos Santos e Fabiano da Rosa, que têm um MEI (Microempreendedor Individual), com as atividades de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal, e transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento intermunicipal interestadual e internacional, é apenas para prestar serviços como dirigir, por exemplo, para funerárias (como terceirizado) e ser terceirizado de empresas de transporte de passageiros municipal, intermunicipal, interestadual e internacional e o serviço de entrega rápido é a tele-entrega de produtos. A licença acima não é para serviço de táxi, tanto que na constituição da empresa não tem a atividade de serviço de táxi, que é o CNAE 4923001. Esse serviço, conforme a Lei n.º 2293, de 17 de setembro de 2003, é apenas para permissionários de táxi e seus respectivos motoristas com alvará na Prefeitura”. A nota é assinada por Felipe de Souza Pereira, Fiscal de Tributos.