O juiz Leonardo Bofill Vanoni julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o Maneco, e o vice-prefeito André Luís Barcellos Brito.
Ele justificou a “ausência de demonstração da potencialidade lesiva de condutas capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições”. A sentença do juiz de Taquari, Leonardo Vanoni, foi publicada no último dia 4 de dezembro.
A investigação apurava o possível uso da máquina pública em favor das candidaturas à prefeitura de Taquari na campanha de 2016, após denúncia recebida pelo MP no mês de setembro daquele ano. Foram investigados fatos como a marcação de consultas para gestantes, campanha eleitoral por parte de servidores e estagiários em horário de expediente, além de ações na atividade Abraço à Lagoa, feita durante a campanha de Maneco, e o uso dos serviços de assessor de imprensa do Município para fotografar o comício e utilizar material em benefício da candidatura dos réus. O MP pedia a cassação dos diplomas dos eleitos, a perda dos mandatos eletivos, a inelegibilidade para os próximos quatro anos, a nulidade de todos os votos obtidos, a realização de novas eleições e a condenação ao pagamento de multa.