Na tarde de hoje, a juíza da 56ª Zona Eleitoral, Alice Alecrim Bechara, deferiu o pedido de registro de candidatura de Luizinho (PSDB), candidato a prefeito pela coligação Reconstruir e Confiar de Novo. “O recorrente supriu a documentação faltante, qual seja, suas Propostas de governo, preenchendo todos os requisitos de registrabilidade. É caso, portanto, de exercer o juízo de retratação”, declarou a magistrada em sentença.
A reconsideração da decisão, em forma do Juízo de Retratação, havia sido solicitada pela defesa do candidato a prefeito, no último domingo, após o pedido de registro de candidatura ter sido indeferido, na sexta-feira, dia 6, pela Justiça Eleitoral, em razão da falta da apresentação das propostas do candidato, junto ao pedido de registro.
Com a decisão, o candidato segue apto a disputar o pleito de 2024.