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Casal acusado de homicídio de menino de três anos é condenado

Um homicídio, que ocorreu no dia 3 de fevereiro de 2022, no bairro Boa Vista 2, em Taquari, foi julgado na quarta e quinta-feira, dias 11 e 12, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Josuel Cardozo Bergenthal, 28 anos, e Jéssica Erenita Luz de Vargas, 30 anos, padrasto e mãe da vítima, João Vicente Luz de Vargas, com três anos na época, foram considerados culpados pelo corpo de jurados pela morte do menino e condenados a 28 anos e 18 anos e oito meses, respectivamente.

O tribunal do júri foi realizado em dois dias. O Ministério Público (MP), que foi representado pelos promotores de Justiça Lunara Shigueko Andrade Yamasaki e Caio Isola de Aro, denunciou o casal por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e emprego de tortura) e lesão corporal. Nos dois dias de júri, o primeiro foi somente de oitivas de quatro testemunhas de acusação e 10 de defesa, sendo cinco de cada réu, além dos depoimentos dos réus. O segundo dia foi reservado para os debates dos promotores e dos advogados de defesa.
Conforme o MP, o padrasto ficou irritado com a criança quando fazia a troca de fraldas, deu um tapa em sua cabeça e a jogou em um colchão, fazendo com que batesse a boca na parede, além de chutar a criança já caída no chão. Após as agressões, o homem teria telefonado para a companheira, à época dos fatos, para socorrer o filho, que já chegou sem vida ao hospital. Conforme o MP, as investigações revelaram, ainda, que, dias antes do homicídio, a criança já vinha sendo submetida a agressões físicas, como tapas e golpes de vara de madeira, usados como forma de castigo.
De acordo com a acusação, a mãe do menino, com amplo domínio sobre o fato, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, na medida em que tinha conhecimento das recentes e constantes agressões praticadas pelo companheiro, não apenas sem tomar qualquer atitude para fazer cessar a conduta, mas encobrindo as agressões anteriores.
A defesa do padrasto do menino foi feita pelo advogado Sandro Guaragni e sua tese foi buscar a desqualificação da acusação de homicídio duplamente qualificado para o crime de lesão corporal seguida de morte, de competência do juízo singular, ou seja, a decisão passaria para o juiz Bruno Polido Bellonci. Conforme Guaragni, o resultado de morte da vítima não foi intencional, “tendo ocorrido de forma acidental, ainda que reprovável a conduta do acusado”. Alternativamente, caso não fosse desclassificada, a defesa sustentou que o reconhecimento do homicídio simples, com o afastamento das qualificadoras imputadas, representaria a correta valoração jurídica do caso, “refletindo com fidelidade as circunstâncias concretas dos autos.”
Em seu depoimento, o padrasto do menino admitiu as agressões, contudo, afirmou que não teve, de maneira nenhuma, a intenção de matá-lo. “Tenho ciência do meu erro e estou aqui para pagar pelo que eu fiz e não pelo que não fiz. Eu errei, eu sei, foi uma falha, e tenho que pagar por isso.”
A defesa da mãe da vítima foi feita pela advogada Juliana de Paula, que defendeu a tese de inocência da ré. Em seu depoimento, no plenário, a mãe do menino afirmou que não tinha conhecimento de agressões anteriores do então companheiro em seu filho e disse que não foi omissa. E, ainda, que, dois dias antes dos fatos, tomou conhecimento de umas varadas que o acusado teria dado no menino, inclusive, deixando marcas em suas pernas. Que cobrou o ex-companheiro e que, naquele dia, decidiu sair da casa, alugada pelo homem, à qual ela havia retornado no dia anterior, após alguns dias de separação. Contudo, não poderia fazer a mudança, pois não tinha dinheiro, então, teve que esperar e que a mudança se daria no dia em que ocorreu o crime. “Não tinha como eu saber que, depois de umas varadas, o cara iria matar o meu filho. Não tinha como eu adivinhar. E eu não fui embora antes porque eu não tinha para onde ir. É muito fácil vocês falarem que eu deveria ter ido embora, tendo a quem recorrer. Eu não tinha ninguém, então tive que esperar”, afirmou a mãe, aos prantos.
A advogada Juliana de Paula disse que sustentava de forma firme e convicta a inocência da mulher diante da acusação de omissão. “Ela não foi omissa, foi uma mãe solo, trabalhadora, que enfrentava um ambiente doméstico de medo e opressão sem rede de apoio. Estava com mudança marcada, tentando sair de casa em segredo para proteger os filhos do companheiro. No dia da tragédia, ela estava trabalhando. Ao ligar para a filha, foi informada da situação, percorreu cerca de três quilômetros correndo, sob o sol, até à sua casa e, desesperada, carregou o filho nos braços até ao hospital, tentando salvá-lo com as próprias mãos, mais uma vez sozinha. A maior dor já recaiu sobre essa mãe: ela perdeu o filho que tanto amava. Condená-la é ignorar o contexto, a luta silenciosa e o desespero de uma mulher que fez tudo o que pôde.”
Ao final do júri, por volta das 21h de ontem, o corpo de jurados, formado por dois homens e cinco mulheres, acatou a tese da acusação e considerou o casal culpado por homicídio qualificado. A sentença foi proferida pelo juíz Bruno Polido Bellonci, que fixou a pena definitiva do padrasto em 28 anos e da mãe da vítima, em 18 anos e oito meses, em regime inicial fechado. A decisão cabe recurso.

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