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Homem é condenado a 22 anos de prisão por tentativa de feminicídio em 2022

Uma tentativa de feminicídio, que ocorreu no dia 1º de março de 2022, no bairro Leo Alvim Faller, em Taquari, foi julgada na última segunda-feira, dia 16, em sessão de júri popular, no Fórum de Taquari. Valdair da Silva Souza, 30 anos, foi considerado culpado pelo corpo de jurados de atentar contra a vida de sua ex-companheira, de 34 anos, que estava grávida, e foi condenado a 22 anos de prisão.

O tribunal do júri durou mais de 10 horas. Conforme depoimento da vítima e a acusação, feita pelo promotor Rafael Wobeto Pinter, no dia dos fatos, 1º de março de 2022, a vítima estava em sua casa, no bairro Leo Alvim Faller, com quatro crianças, entre 7 e 14 anos, dois filhos seus e dois sobrinhos. Por volta das 22h, o réu teria entrado na casa utilizando uma cópia da chave, empurrado um sofá que trancava a porta e partido para cima da vítima, a pegado pela nuca e desferido golpe de faca em seu pescoço, ocasionando, segundo a acusação, um corte contuso e profundo na região. Durante a confusão, um filho da vítima, de 8 anos, teria tentado defender a sua mãe com um cabo de vassoura. A filha mais velha da vítima teria saído para a rua e gritado por socorro a vizinhos e familiares, que moravam ao redor. Ainda segundo a acusação e a própria vítima, o réu teria saído na rua e voltado, momento em que teria tentado cravar a faca na barriga da mulher, que estava grávida de seis meses. Contudo, a mulher teria conseguido se defender da nova agressão, que teria lhe causado cortes nos dedos e no antebraço. Após, o réu teria fugido e deixado para trás a faca.
Segundo depoimento da vítima e testemunhas de acusação, Valdair era muito ciumento e não deixava a vítima sair de casa, inclusive, para ir na casa das irmãs. Ele também desconfiava da paternidade da criança que a vítima esperava. O motivo da tentativa de feminicídio seria o fim do relacionamento, uma semana antes do crime, também motivado por violência doméstica. Segundo a acusação, no dia 23 de fevereiro, o réu já teria agredido a mulher, dando-lhe um golpe mata-leão e apertado a sua barriga, também por causa de ciúmes. Devido à agressão, a mulher foi socorrida por familiares, que chamaram a Brigada Militar. Nessa ocasião, foi registrada ocorrência e solicitadas medidas protetivas. Portanto, no dia do crime, Valdair estava proibido de chegar perto da vítima.
Por tudo isso e pelos agravantes de o crime ter sido cometido na frente de descendentes da vítima, o promotor pediu aos jurados a condenação do réu por tentativa de feminicídio qualificado, por motivo torpe e com recursos que dificultaram a defesa da vítima.

Defesa alegou negativa de autoria

A defesa de Valdair foi feita pelas advogadas Juliana de Paula e Priscila Lemos. De acordo com a defesa e o depoimento do réu, não foi ele quem teria causado as lesões na vítima, apesar de os depoimentos de todas as testemunhas dizerem o contrário. Segundo a defesa, todas as testemunhas diziam que teria sido Valdair para proteger os verdadeiros agressores, dois irmãos da vítima, que teriam armado uma emboscada para o réu. De acordo com a versão de Valdair, ele teria ido à casa da mulher a convite dela. Já estaria na casa e, inclusive, teria comido uma sobremesa feita por ela. Quando iam dormir, dois irmãos da vítima teriam invadido a casa e um deles investido contra o réu que, ao se defender, teria sido atingido em um dos braços. Valdair contou que, ao ver que estava perdendo muito sangue, conseguiu fugir pela porta, onde um segundo irmão da mulher estava. Após, teria embarcado em seu carro e fugido para Tabaí, onde foi socorrido por um amigo. Ele disse que o motivo de os irmãos da mulher quererem matá-lo era o fato de ele não aceitar que usassem drogas no terreno onde ficava a casa da mulher. O réu também afirmou que a vítima era muito ciumenta e não deixava ele ir, inclusive, na casa de seus pais, que em momento algum quis matar a mulher e que não teria motivo para isso, até porque ela esperava um filho seu.
Ao ser confrontado pela acusação, de qual era o motivo de ele não ter apresentado a versão de que era vítima dos irmãos da mulher, inclusive quando se apresentou na Polícia Civil, o réu disse que se reservou o direito constitucional de permanecer em silêncio.
A defesa de Valdair questionou o trabalho de investigação da Polícia Civil, a falta de perícia, de exames de DNA e de digitais na faca encontrada na cena do crime e as mudanças de versões da vítima em seus depoimentos no curso do processo, que ora dizia ter sido atacada na sala, ora na cama, entre outros pontos. A defesa questionou, ainda, a diferença de horas desde a agressão, às 22h, e a entrada da vítima no hospital, à 00h45min, muito tempo depois para quem disse estar perdendo muito sangue.
A defesa afirmou que Valdair não podia provar que foi convidado pela mulher para ir até à casa porque o seu celular, dias após o crime, foi entregue a uma cunhada da vítima, que seria mulher do irmão acusado pela defesa de agredir Valdair. Ela teria formatado o telefone e apagado as conversas para acobertar o irmão da vítima. Além disso, a defesa questionou o fato de a vítima não ter ido fazer perícia no ferimento. Segundo a defesa, se ela fosse à perícia, qualquer perito confirmaria que a lesão não teria sido grave e não teria causado perigo de morte. Conforme a defesa e o réu, a vítima teria sofrido as lesões no momento em que o irmão dela teria investido contra Valdair.
Ao final do júri, o corpo de jurados acatou a tese da acusação e considerou Valdair culpado pela tentativa de feminicídio. A sentença foi proferida pela juíza Bruna Moreira Hoff, que fixou a pena definitiva do réu em 22 anos em regime fechado. A decisão cabe recurso.

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