As pessoas que omitiram informações para receber o auxílio emergencial no ano de 2020 e são dependentes de declarantes do Imposto de Renda precisam fazer o ressarcimento do valor recebido.
O contador Walfreu Faleiro fez o alerta, na manhã da segunda-feira, 24, no programa Mistura Fina On-line, da rádio web do jornal O Fato. Ele citou como exemplo, uma mulher que tenha declarado ser mãe solteira para receber as parcelas do auxílio emergencial, mas na verdade tem uma união estável e o marido a colocou como dependente na declaração, será necessário devolver todo o dinheiro recebido, à vista, para a Receita Federal, porque ela não era uma pessoa que não tinha renda, explicou. “Aconteceu muito disse e a Receita sabe quem são. Tem gente que terá que devolver mais de R$ 7 mil”, disse o contador.
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020.
O prazo para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2021 – Ano Base 2020 encerra na próxima segunda-feira, 31 de maio. Todas as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda) precisam informar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física o valor recebido do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00) e de sua Extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00).