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Taquari tem um caso confirmado de Covid-19 e cerca de 30 pessoas em isolamento

Duas semanas depois de se iniciarem as medidas restritivas para impedir a propagação do coronavírus e do decreto de situação de calamidade pública, Taquari registrou o primeiro caso positivo da doença Covid-19.
A notícia foi confirmada pelo prefeito Maneco em transmissão ao vivo pelas redes sociais, às 17h, da segunda-feira, 30 de março. A paciente, Fernanda Marques Chrestani (foto), 26 anos, moradora do Boa Vista, é funcionária da Companhia de Alimentos Minuano, de Lajeado, e , após ter sintomas de gripe, procurou o serviço de saúde de Taquari na noite do sábado.
O teste foi encaminhado para o Laboratório Central do Estado (Lacen) na manhã do domingo, 29. Além dela, outro funcionário da empresa, que reside em Lajeado, apresentou sintomas. O prefeito de Taquari e o de Lajeado, Marcelo Caumo, solicitaram urgência na análise pelo laboratório, que tem liberado os resultados dos testes em cinco dias. “Tanto eu quanto o prefeito de Lajeado conversamos muito com a direção da empresa (Minuano), com o Hospital Bruno Born, com a Vigilância Sanitária do Estado e fizemos um pedido todo especial para a vigilância e o Lacen, pela peculiaridade do caso, uma vez que ela se desloca à empresa em ônibus, já estava há alguns dias com os sintomas e trabalha num lugar onde, no turno dela, são cerca de 700 pessoas e , ao todo na indústria, 1.700 pessoas. Pedimos, então, para acelerar e priorizar este teste. O laboratório fez isso por conta da potencialidade enorme da  contaminação”, justificou o prefeito.  O resultado foi enviado no dia seguinte. O morador de Lajeado teve resultado negativo.
Os serviços de saúde buscaram, durante a semana, contatar com todas as pessoas que trabalham na empresa no mesmo horário de Fernanda, que está fazendo o tratamento em casa, e as que tiveram contato com ela para ficar em isolamento, por 14 dias. Em caso de sintomas, o serviço de saúde deve ser acionado através do telefone.  Segundo o Prefeito, as pessoas que estavam no plantão do hospital, no momento em que ela chegou para consultar, também devem ficar em isolamento.
A secretaria da Saúde alerta que as pessoas que receberam atestado médico para ficar em casa devem respeitar o isolamento e permanecer na residência, pois poderão ter o atestado suspenso, além de sofrer penalidades.

Mais um exame aguarda resultado

Em notícia dada pelo prefeito,  através de rede social, na noite de quarta-feira  foi realizado  exame em uma mulher que está em isolamento no hospital São José.  O exame foi encaminhado ao laboratório, que pode levar até uma semana para enviar o resultado. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, a mulher não teve  contato com a paciente confirmada nesta semana. Outras informações, como a idade, não foram dadas.

Outra suspeita descartada

Também na segunda-feira, a secretaria de saúde do Município recebeu o resultado de um teste realizado no sábado, 21 de março, em uma idosa de 83 anos, moradora do Rincão, que estava em isolamento no hospital São José. O resultado foi negativo para coronavírus. A idosa faleceu no sábado.

Cerca de 30 pessoas em isolamento

Pelo menos 30 pessoas estão em isolamento depois de terem frequentado os mesmos locais ou  tido contato com a  paciente cujo exame deu  resultado positivo. Como  a  jovem utilizava transporte coletivo para ir ao trabalho, há  colegas de outros municípios sendo observados. São  cerca de 30 em Taquari e  quatro em Tabaí, destes ,  dois apresentaram sintomas. Fazenda Vilanova está apurando o número de munícipes que utiliza o mesmo transporte para fazer o monitoramento.

“Quase não tenho mais dor no corpo nem tive mais febre”

Fernanda Marques Chrestani, 26 anos, contou à reportagem de O Fato, na segunda-feira, através de aplicativo de conversa, que se sente bem.
“Quase não tenho mais dor no corpo nem tive mais febre”.  Ela afirma que, na quarta-feira da semana passada, começou com um pouco de dor de garganta e passou a ter tosse;  na quinta-feira, iniciou a dor no corpo e na cabeça. Na sexta- feira, foi a vez da temperatura subir. “Sexta, pela manhã, já no meu serviço, procurei a enfermaria para ver a febre. Como estava subindo, pagaram um táxi pra me levar para casa”, contou. Fernanda foi orientada a telefonar para os números  que estão sendo divulgados pela Prefeitura. “Então entrei em contato com esses números e me falaram que se a febre subisse era pra procurar o plantão. Foi o que eu fiz”, diz. A situação da pandemia causava preocupação em Fernanda. “Já estava tomando os cuidados necessários para que isso não acontecesse, porque ninguém é imune a isso.  Mas estou bem tranquila e acredito que logo vou estar 100%”, ressalta a industriária que diz não ser do grupo de risco, ou seja, não tem doenças crônicas que possam agravar o quadro de saúde. Fernanda está em isolamento, em casa, junto do esposo, Rafael, 23 anos, e do filho, Brayan, 7 anos, que não apresentaram sintomas.

Empresa emitiu nota oficial

A empresa Minuano emitiu, na tarde da terça-feira, 31 de março, uma nota oficial, em rede social, sobre o caso positivo em um de seus colaboradores.
“A Companhia Minuano de Alimentos, empresa com 73 anos de atuação, possui entre seus valores o compromisso com os clientes, ética nas nossas ações, e respeito às pessoas,  comunidade e meio ambiente. Assim, sempre agindo com transparência, vimos informar à comunidade em geral sobre a confirmação do primeiro caso de coronavírus envolvendo uma de nossas colaboradoras. Como já informado por meio de comunicado anterior, a empresa adotou várias medidas para evitar a propagação do vírus dentro de nossas unidades, tudo parametrizado com as diretrizes editadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, e dentre  elas, uma triagem na recepção das unidades, onde uma equipe treinada acompanha a entrada dos colaboradores , realizando a medição de temperatura com termômetros infravermelhos.
No dia 27/03, esta colaboradora apresentou febre, sendo prontamente deslocada dos demais e encaminhada para a Secretaria de Saúde de seu município, oportunidade em que foi atendida e posteriormente liberada para retornar à sua residência. No dia 28/03, a colaboradora novamente buscou atendimento junto ao seu município, sendo que nesta data ouve a coleta de amostras para realização de teste, o qual resultou positivo para COVID-19 , no dia 30/03.
Em contato com a colaboradora, ela nos informou que está isolamento domiciliar juntamente com seus familiares, seguindo as orientações recebidas da Vigilância Epidemiológica e encontra-se bem.
É nossa obrigação informar à comunidade esta ocorrência, mas também tranquilizá-la, na medida que não mediremos esforços para evitar o contágio do vírus entre nossos colaboradores e terceiros, bem como prestar suporte a quem dele necessitar.
Salientamos que a Companhia Minuano de Alimentos busca manter nossa Missão de garantir a sustentabilidade do negócio oferecendo alimentos de qualidade, almejando manter a marca admirada nos mercados em que atua, e neste momento de atenção mundial, garantir o sustento e abastecimento de milhares de famílias, contudo, sempre com atenção especial à segurança de todos que circulam em nossas dependências, em especial, nossos colaboradores, que são a peça fundamental de nossa existência”.

Comércio mantém atividade suspensa após decreto do Governo do Estado

GERAL - Comércio Fechado 03Os proprietários de lojas e funcionários preparavam- se para retomar as atividades , quando foram surpreendidos com um decreto estadual , determinando a suspensão do funcionamento até o dia 15 de abril.
A notícia pegou de surpresa até mesmo o prefeito Maneco. Ele estava passando informações sobre como seria a retomada do comércio, observando as normas de prevenção, através de uma transmissão ao vivo pelas redes sociais  – canal que tem utilizado para se comunicar com a comunidade, quando foi informado por um internauta das mudanças. A notícia pelo governador também estava sendo dada em transmissão ao vivo pela rede social.
Até então, o decreto estadual de situação de calamidade pública restringia a circulação de pessoas, podendo o comércio seguir trabalhando, mas fixando horário de atendimento para clientes com mais de 60 anos ou do grupo de risco, e a decisão de suspender as atividades, como ocorreu em muitos municípios, ficou por conta dos prefeitos.  O governador justificou, nesta semana, que a restrição agora adotada ocorreu porque os municípios “começavam a ensaiar e a fazer movimentos de restrições que tinham colocado”. Ele classificou rígidas as novas medidas.  “Não vou ficar discutindo se as restrições (pelos municípios) tinham sido colocadas mais cedo do que o necessário. O que importa é que, justamente agora, no momento em que temos uma disseminação maior do coronavírus no Estado, pela análise dos dados, pela ciência, entendemos que mais se revela importante a restrição. Mais pessoas e municípios com coronavírus, mais temos que fazer restrições, até porque ainda teremos mais algumas semanas até termos a estrutura completa de fortalecimento da nossa rede de atenção hospitalar”, disse o governador.
O prefeito Maneco fez nova transmissão ao vivo, no mesmo dia (poucos minutos depois) informando sobre a alteração nas medidas. Com isso, o comércio de Taquari segue fechado, funcionando apenas os serviços essenciais, como clínicas de saúde, supermercados, farmácias, postos de gasolina e restaurantes, até às 22horas, com serviço de tele-entrega à noite. “Era uma cobrança nossa, enquanto Famurs, que o governador publicasse um decreto que unificasse as medidas em todo Estado. Então, o pedido nosso foi atendido. Na minha opinião, uma medida sensata, mesmo que atrasada. É o correto, uma regra única para todo Estado”, disse o prefeito, que é atualmente o vice-presidente da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).
A novo decreto,  com base na legislação estadual, prevê o funcionamento das atividades consideradas essenciais, como as do ramo da alimentação e as farmácias, entre outros, que só poderão abrir depois de assinar declaração que irá cumprir as normas vigentes para evitar a propagação do vírus.

Pressão para a retomada da atividade

Com uma semana de restrições no atendimento do comércio, uma parte do empresariado do setor mobilizava-se para a retomada da atividade. O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), César Fazenda, confirmou que havia uma pressão, mas que a maioria dos empresários estava alinhada às ações da entidade. “É uma situação geral, todos estamos passando por esse problema, seja o comércio ou o serviço, e o consumo baixou muito. Temos que ter cautela porque essa situação é desconhecida. Como também não sou especialista na área, vou seguir as orientações das autoridades que tem competência para isso”. Ele disse que, no Vale do Taquari, o decreto municipal local era o mais flexível entre eles, que permitiu a tele-entrega.
Não há estimativa sobre o quanto deixou de ser movimentado na economia local com duas semanas fechadas, mas os impactos já são sentidos. “O problema é o mesmo que todos estão compartilhando. Não sabemos se teremos condições de honrar todas as contas neste mês, até porque deixaremos de receber muito, as lojas ficaram esse período paradas; agora seria um período de geração de caixa entrando os salários. No decorrer de abril, a situação econômica tende a se agravar. Mesmo se abrisse todo o comércio, o consumo está parado. As pessoas estão preocupadas e gastando somente naquilo que é necessário. Elas estão no isolamento e cuidando das despesas para manter a moradia, a saúde e alimentação. Neste momento é isso essencial”.

Sindicato dos comerciários defende manutenção do isolamento social

O Sindicato dos Trabalhadores no comércio de Taquari emitiu, nesta semana, uma nota manifestando a preocupação com a atual situação do comércio e destacando que “está lutando diariamente para garantir alternativas para o trabalhador continuar recebendo seu salário e a empresa, em meio à crise, continuar com sua saúde financeira”. A entidade sindical apresentou duas alternativas: a concessão de férias coletivas ou individuais neste período; a adoção do banco de horas, a serem recuperadas assim que o comércio voltar ao normal. “Também não descartamos outras alternativas em acordos individuais por empresa regrando a necessidade da empresa e a garantia de salário do empregado”, diz a nota. “O momento agora é de união de todos, dos comerciários, comerciantes, poder público e da comunidade em geral, para lutarmos contra este vírus e para voltarmos o quanto antes à normalidade”, completa a nota.  O sindicato defende a urgência da manutenção do isolamento social, com restrição da abertura do comércio, e a garantia aos trabalhadores das chamadas atividades essenciais, aquelas que hoje estão autorizadas a abrir, do direito ao uso de todos os equipamentos de segurança necessários para evitar o contágio, como luvas, álcool gel 70%, máscaras e avental.

Descumprimento das medidas preventivas pode acarretar prisão

Muitos lojistas, preocupados com a situação econômica, mobilizaram-se no início da semana, em busca da reabertura do comércio. No entanto, a medida configura crime de desobediência, mesmo que a pessoa pense não estar contaminada.
O advogado Régis Pereira explica que descumprir determinações do poder público, que tendem a impedir a propagação do Covid-19, pode acarretar sérios problemas judiciais. Ele cita quatro artigos do Código Penal que devem ser observados sobre o assunto. O artigo 132, que faz referência ao fato de expor a vida e a saúde de outros, prevê pena de três meses a um ano. O artigo 268 refere-se ao descumprimento de determinação pública que tendem a impedir a propagação do vírus. A  pena, nesse caso, também pode chegar a um ano e multa. Outro artigo do Código Penal que pode ser invocado para fins de indiciamento em inquérito policial é  o 267, sobre “causar epidemia e propagação de germes patogênicos, reclusão de 10 a 15 anos”, podendo ser aplicada em dobro se o fato resultar em morte. Esse artigo também admite a modalidade culposa ,  e a pena não passará de dois anos. Entretanto, o advogado entende que a pessoa, suspeita de estar infectada ou de já estar contaminada que vier a descumprir a ordem de isolamento total, sair às ruas e contaminar outras pessoas, assume o risco, o que, nesse caso, não caberia culpa. “Quem prevê o resultado e não se importa com ele, deve ser julgado sob a ótica do dolo eventual”, justifica. Por fim, o art. 330 tipifica como crime de desobediência o não cumprimento de ordem legal de funcionário público.

Novo decreto publicado na quarta-feira

Nesta semana, o prefeito Maneco prorrogou até 30 de abril às determinações previstas no documento que decretou situação de calamidade pública, de 19 de março. Também, publicou o Decreto que regulamenta o funcionamento das atividades essenciais previstas no art. 17 do Decreto Estadual N. 55.154/2020, foi publicado pelo Executivo, na quarta-feira, 1º de abril.

Veja o que diz o  texto:

DECRETO Nº 3.594 DE 1º DE ABRIL DE 2020.
EMANUEL HASSEN DE JESUS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causado pelo COVID-19 (novo Coronavírus), através do Decreto N. 55.128/2020 e reiterou a medida com novas providências através do Decreto N. 55.154/2020, medida seguida pelo Município de Taquari, através do Decreto Municipal 3943/2020, que decretou estado de calamidade pública a nível municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para o funcionamento das atividades essenciais previstas no art. 17 do Decreto 55.154/2020, DECRETA:
Art. 1º. Medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal, ficam definidas nos termos deste Decreto.
Art. 2º. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto sem prejuízo das medidas já determinadas Anteriormente e não conflitantes, ficando recepcionado no que couber, para fins desta norma local, as previsões contidas no Decreto Estadual n. 55.154/2020, sendo as mesmas de cumprimento obrigatório nas áreas do Município.
Art. 3º. Para o funcionamento das atividades essenciais previstas no Decreto 55.154/2020 deverá ser adotado além das medidas previstas no art. 4º. do referido decreto as seguintes medidas cumulativas:
I – Funcionamento com restrição de acesso;
II – Horário de funcionamento não excedente às 20 (vinte) horas, podendo reabrir as 6 (seis) horas, com exceção dos postos de combustível e farmácias que trabalham em regime de 24 (vinte e quatro) horas;
III – Praticar o comércio somente dos bens e gêneros considerados essenciais;
IV – Redução da equipe para 30% (trinta por cento) do quadro, em sistema de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir o fluxo, contatos e aglomerações de trabalhadores, devendo o atendimento se dar de forma individual, considerando um cliente por atendente. Nos estabelecimentos de pequeno porte, quando quadro de pessoal for inferior a 3, fica autorizado, o trabalho de 1 (um) funcionário e um responsável.
V – Impedir a aglomeração de pessoas em frente ao estabelecimento;
VI – Guardar a distância mínima recomendada de 2 m (dois metros) lineares entre os consumidores;
VII – Dispor de barreira sanitária nos acessos dos estabelecimentos com hipoclorito de sódio ou outro agente sanitizante com eficácia comprovadas;
VIII – Dar preferência pelos serviços de tele-entrega e tele-busca, os quais poderão ser realizados 24 horas;
IX – Proibição de estacionamento dos veículos dos proprietários e dos funcionários em frente aos estabelecimentos, independente do vínculo, salvo carga e descarga;
Art. 4º. Só será autorizado o funcionamento após o envio do formulário que compõe o ANEXO – I, devidamente assinado pelo responsável, contendo as medidas sanitárias em cumprimento ao Decreto Estadual N. 55.154/2020 e ao presente decreto, bem como a descrição da forma de execução das medidas necessárias para adequação aos decretos citados e demais informações solicitadas acompanhada de declaração de cumprimento integral do presente.
Parágrafo Único – O envio do formulário deverá se dar por meio eletrônico (e-mail): controlecovid19@taquari.rs.gov.br.
Art. 5º. O estabelecimento que for flagrado infringindo as disposições deste decreto, será notificado e em caso de reincidência, o mesmo será lacrado com termo de suspensão de atividades, e somente poderá voltar às atividades após o encerramento da calamidade.

Área de Camping está com acesso bloqueado

A assessoria de imprensa da Prefeitura divulgou que, devido às frequentes denúncias e à constatação de pessoas aglomeradas no Camping Municipal, como medida preventiva, no sábado, dia 28, o acesso à área de camping foi bloqueado.
Conforme o  prefeito Emanuel Hassen de Jesus, a decisão de fechar o acesso ao local se deu  pela continuidade das aglomerações na área. “Recebemos inúmeras denúncias, fomos lá e orientamos. Diante da reincidência, não nos restou escolha e isolamos as entradas”, disse.  Quem desrespeitar estará sujeito a multa e guincho.

Aulas da rede pública suspensas até 30 de abril

O governador Eduardo Leite anunciou, na terça-feira, a prorrogação da suspensão das aulas em escolas da rede estadual. Os alunos foram dispensados em 19 de março e a medida seguirá até 30 de abril. O governo justifica que, embora jovens e crianças não desenvolvam a doença com maior gravidade, são considerados transmissores do coronavírus. Inicialmente, as aulas na rede estadual de ensino haviam sido suspensas até o dia 2 de abril, de acordo com o Decreto N° 55.118. Para evitar que os alunos da rede estadual sejam prejudicados, foi implementada a metodologia das aulas programadas, envolvendo diversos recursos pedagógicos e tecnológicos dos  quais as escolas dispõem, incluindo plataformas digitais e aplicativos variados.
Na rede municipal de ensino, o prazo também foi prorrogado para 30 de abril.

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