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OAB promove palestra sobre Reforma da Previdência

A Escola Superior de Advocacia e a subseção de Taquari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveram, na noite da última terça-feira, um ciclo de palestras no Grêmio Recreativo Alvi Negro. Advogados, professores e estudantes acompanharam as explanações. O assunto mais aguardado, a Reforma da Previdência, foi abordado pelo presidente da Comissão Nacional de Seguridade Social da Associação Brasileira de Advogados, Tiago Beck Kidricki.

O palestrante expôs alguns pontos específicos da legislação apresentada pela Reforma da Previdência, proposta pelo Governo Federal e em trâmite na Câmara dos Deputados. Ele considerou justa a proposta de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária, que visam a equilibrar os valores pagos à renda dos contribuintes, e positivas as sugestões de fim da aposentadoria especial para políticos e da Desvinculação dos Recursos da União (DRU), que permitem que os valores da previdência sejam utilizados em outras áreas. Outros pontos foram criticados pelo advogado, como as poucas informações disponibilizadas de como ocorrerá a transição para o sistema de captalização, a substituir, progressivamente, o atual sistema de repartição, que financia a seguridade social no Brasil. Ele também criticou a desconstitucionalização da previdência. “Transforma a regra previdenciária em provisória e remete à lei complementar a sua mudança e toda a regra previdenciária acaba sendo desconstitucionalizada da Constituição Federal. A partir do momento em que o governo tira tudo da constituição, inclusive os reajustes anuais dos aposentados, e remete à legislação infraconstitucional, ele está, de certa forma, desmontando a constituinte que pensou a seguridade social”, considerou o palestrante.
Tiago Beck Kidricki também critiou alguns pontos da proposta para a aposentadoria especial, utilizada por quem trabalha com produtos e materiais nocivos à saúde, como a proibição de conversão do tempo de serviço. “A lei diz que, para converter o tempo anterior, tem que comprovar efetivo prejuízo à saúde”, ressaltou o advogado.
Outro ponto abordado foi a situação dos produtores rurais, que agora passarão a contribuir com valor mínimo de R$ 600 anualmente. Conforme explicou o palestrante, se, até o final do ano, o valor contribuído pelo agricultor através do talão do produtor não atingir R$ 600, ele deverá completar o valor. Caso ultrapasse R$ 600, não será necessário realizar contribuição.
O advogado também falou sobre os percentuais do pedágio, uma das regras de transição do sistema atual da previdência para o proposto pela reforma. Segundo ele, para os civis, é necessário cumprir 50% da diferença entre o tempo de aposentadoria do regime atual e o que está sendo proposto. Por exemplo, se na data da aprovação da reforma, faltassem seis anos para a aposentadoria, e com a aprovação da reforma, passassem a faltar 10 anos, o contribuinte precisaria cumprir 50% desta diferença de quatro anos. Ou seja, trabalhar por dois anos a mais do que era necessário no regime anterior. Já para os políticos, o pedágio será de 30% da diferença e, para os militares, de 17%.
Além da Reforma da Previdência, a tutela provisória e o direito fundamental a um processo efetivo foi abordado durante o ciclo de palestras, pelo vice-diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, Darci Guimarães Ribeiro.

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