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Imposto e taxa de recolhimento de lixo tiveram reajuste de 4,53% referente à inflação

Os contribuintes que possuem imóveis em Taquari podem pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com desconto. Os carnês estão à disposição no Setor de Cadastro ou pelo site da prefeitura.

Neste ano, quem pagar o IPTU à vista até o dia 20 de janeiro tem 20% de desconto, já para quem pagar à vista até do dia 20 de fevereiro tem 10% de desconto. Esses descontos só são válidos para quem não tem dívida ativa com a Prefeitura.
A estimativa da Administração é de arrecadar em torno de R$ 5.255.000,00 no ano com o IPTU.
“Se não houver inadimplência”, destaca a fiscal de posturas, Giselda Santos. Em 2018, 4.627 matrículas, que representam 49,11%, ou cerca de R$ 2.940.000,00, não foram arrecadados com o IPTU. “Esse valor significaria retorno ao município, com investimentos em obras, educação e saúde. Sendo assim, todo o valor arrecadado volta em benefício para população taquariense”, completa.
O IPTU 2019 teve aumento de 4,53% em decorrência do reajuste no valor venal dos imóveis, edificados ou não, referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – IBGE), acumulado entre outubro de 2017 a setembro de 2018.
No ano passado, houve a atualização da planta de valores do Município que estava defasada. “Porém, em alguns casos, os valores tiveram um reajuste muito elevado e, por isso, houve um limitador de 20% de reajuste anual até chegar ao ideal. Portanto, nenhum valor pode ser superior que essa porcentagem limitadora de aumento, exceto se houver alterações de metragens nos cadastros”, explica Giselda.
O reajuste da inflação também foi aplicado à taxa de recolhimento do lixo, que não tem isenção nem desconto. “Ela é de grande importância para manter o serviço de coleta de lixo na cidade”, salienta.
Desde o ano passado, a Administração vem alertando para a necessidade de atualização do dados no Setor de Cadastro, mas ainda há muitas pessoas com as informações desatualizadas. A orientação é que o contribuinte compareça ao junto setor de cadastro da Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, com RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
As pessoas que não pagarem o IPTU em dia, serão incluídas na lista do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Hoje, segundo a Administração, são cerca de 420 pessoas incluídas no SPC pelo município, mais 70 pessoas através de notificação judicial pelo Poder Judiciário. De acordo com o prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o Maneco, essa é uma forma de buscar o pagamento das dívidas com o fisco. “Já realizamos parcelamentos e campanha para atrair o contribuinte inadimplente com a Administração. Agora temos que valorizar o contribuinte que paga suas contas em dia, por isso estamos incluindo os devedores na lista do SPC, que além de buscar o pagamento da dívida, valoriza o cidadão que está com suas contas em dia”, afirmou.
Durante o ano a prefeitura oportuniza o pagamento à vista do imposto e ainda oferece desconto, através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Quem deseja parcelar deve procurar o Setor de Renegociação de Dívidas na Prefeitura, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, durante o ano todo. Pessoas físicas podem quitar seus débitos com parcela mínima de R$ 50,00, e para pessoas jurídicas a parcela mínima é de R$ 200,00.

Pedidos de isenção devem ser feitos até o dia 20

O pedido de isenção do IPTU vai até o dia 20 de janeiro e pode ser feito por idosos acima de 60 anos, que possuem apenas um imóvel em seu nome, e com renda familiar não superior a dois salários mínimos; proprietários de imóveis com valor venal não superior a R$ 50 mil; portadores de doenças (câncer e Aids) que possuem apenas um imóvel em seu nome; pessoas que possuem áreas de utilização agrícola e pagam Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Os cidadãos que possuíam isenção relativa ao IPTU de 2018 precisam renová-la para o próximo ano mediante apresentação da documentação correspondente à sua situação atual. As solicitações devem ser feitas pelo proprietário do imóvel. Para fins de concessão de isenção, o imóvel não pode possuir débitos com o município.

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