Principal / Região / Eles foram denunciados por suspeita de fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório para obras de reforma em escolas no início de 2017

Eles foram denunciados por suspeita de fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório para obras de reforma em escolas no início de 2017

A 4ª Câmara Criminal, em sessão na quinta-feira, 13, recebeu, por unanimidade, o voto do relator desembargador Rogério Gesta Leal, à ação penal de autoria do Ministério Público, que incursa o prefeito José Luiz Cenci, um servidor público e três empresários nas sanções do artigo 90 da Lei 8.666/93.

Isto porque são coacusados de “em comunhão de esforços e conjugação de vontades, fraudaram e frustraram, mediante ajuste e combinação, o caráter competitivo do Procedimento Licitatório Carta Convite nº 04/2017, com intuito de obter para si e para as referidas empresas, vantagem decorrente da adjudicação objeto da licitação”.
Conforme dados da ação, em 2 de março de 2017, o Município expediu um edital de Licitação na modalidade Carta Convite com previsão de abertura das propostas em 10 de março de 2017 para a contratação de serviços e fornecimento de materiais para reforma e melhoria em três escolas municipais. As três empresas dos proprietários denunciados venceram a licitação e os contratos foram firmados em 17 de março de 2017, tendo o início das obras autorizado pelo engenheiro da prefeitura, em 20 de março de 2017. “Entretanto, foi verificado que as empresas já estavam previamente acertadas com o Administrador Municipal como vencedoras do certame, visto que as obras foram executadas em período anterior à assinatura do contrato”, justifica o relator. As informações são com base em análise técnica feita pelo Ministério Público após analisar documentos relativos ao procedimento licitatório e as postagens realizadas pelos empresários em redes sociais, em período anterior à assinatura do contrato de prestação de serviços”. As obras teriam sido feitas nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
Com a decisão da 4ª Câmara, o prefeito responderá processo, onde poderá apresentar a sua defesa.
Somente após a conclusão do processo é que haverá julgamento da denúncia feita, ou seja, a 4ª Câmara poderá acolher a denúncia ou absolver o prefeito.
O prefeito José Luiz Cenci, através da assessoria de imprensa, disse que “está convicto da legalidade e lisura do ato, não havendo qualquer prejuízo ao Erário Público. Já apresentou defesa sobre os fatos após tomar conhecimento da ação, havendo certeza na lisura de sua conduta enquanto prefeito do Município de Fazenda Vilanova”.

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