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Vacina contra a covid-19 será ampliada para 14 anos sem comorbidades

A Prefeitura de Taquari anunciou, no final da tarde de ontem, que iniciará, nesta sexta-feira, a aplicação da vacina anticovid-19 em adolescentes com 14 anos ou mais sem doenças pré-existentes.

A unidade de saúde do bairro Colônia 20 permanecerá aberta pela manhã e das 13h às 20 horas.
Ontem, iniciou-se a primeira fase da imunização dos adolescentes com 15 anos ou mais e houve grande procura nas unidades de saúde. A moradora do bairro Leo Alvim Faller, Natália da Silva Hagápio, 16 anos, esteve no Posto Central na tarde de ontem. “Demorou um pouquinho, mas até que enfim, chegou”, comemora Natália, que diz ter perdido o pai em decorrência de complicações da covid-19.
Quem está esperando a segunda dose do imunizante Pfizer e Astrazeneca e tem agendamento até 5 de outubro pode procurar a unidade de saúde para completar o esquema.
A terceira dose, ou reforço, está sendo aplicada nas pessoas com 70 ou mais que tenham recebido a segunda dose há, no mínimo, seis meses. Também está liberada a terceira dose para imunossuprimidos graves. Para esses, o intervalo para dose de reforço é de 28 dias após a última dose do esquema básico.

Taquari tem dois
casos ativos

Dados da manhã da quinta-feira, 23 de setembro, divulgados pela Prefeitura, mostravam apenas dois casos ativos de covid-19 em Taquari. Desde 21 de julho, o número de ativos é inferior a 10 pacientes positivos.
Há 13 pessoas sendo monitoradas no município, sendo cinco que aguardam resultado de exame. O município registra, desde o início da pandemia, 3.378 casos positivos de coronavírus, sendo 3.304 recuperados e 72 óbitos decorrentes de complicações do coronavírus.
No Hospital São José, há três pessoas internadas na UTI Covid-19, sendo dois homens de Taquari, com 65 e 80 anos, e um de Marques de Souza, com 52 anos, que não fez a vacina contra o coronavírus.

Festas poderão
ter bufê

Um decreto publicado na quarta-feira, 22 de setembro, flexibiliza alguns pontos das medidas de enfrentamento da covid-19.
Um deles é a permissão para, em festas de casamento, bodas, aniversários (adulto e infantil), formaturas e eventos empresariais, a exposição de comida e bebida, ou seja, o uso do bufê, desde que se obedeçam aos critérios de saúde. Antes, a comida tinha que ser servida nas mesas dos convidados. A ocupação segue com o limite de 90 convidados, não sendo permitido ultrapassar seis horas de duração, nem estender-se além das duas horas da madrugada, podendo, inclusive, contar com música ao vivo. Os eventos devem ser realizados em locais próprios, como restaurantes e clubes.
O decreto ainda permite o funcionamento de teatros e apresentações artísticas em casas culturais e CTGs, desde que observados todos os protocolos de saúde, até o limite de 50% das cadeiras e assentos. Antes, o máximo permitido era de 70 pessoas.

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