Alguns vereadores manifestaram-se na sessão do Legislativo da segunda-feira, 22 de março, sobre o aumento no gasto com diárias de R$ 9.199,00 para R$ 19.007,00, entre os anos de 2019 a 2020, conforme mostrou o jornal O Fato, na edição de 19 de março.
Marcos Roberto de Souza, o Codécio, do Progressista, disse que, além do gasto com as diárias, em 2019, quando era presidente, houve economia de R$ 11 mil com a redução do salário do quadro de pessoal. Foram obtidos recursos para a aquisição de retroescavadeira, caminhão e carregadeira novos; na viagem a Brasília, feita por Leo Mota (PDT), obtiveram-se R$ 100 mil em emenda parlamentar para serem aplicados na saúde, e que foram disponibilizados R$ 242 mil do orçamento da Câmara ao Executivo. “Sempre fui a favor de cursos e, se eu tiver a oportunidade, irei. Temos que correr atrás das informações´”.
Álvaro Brandão (PDT), que presidiu o Legislativo em 2020, disse que cada vereador tem direito a 40 diárias. “Quando fui presidente, ofereci para uns quantos e não quiseram ir, mas a quem quis ir se aperfeiçoar, eu liberava”.
Leo Mota (PDT) disse que na ida a Brasília, em 2019, conseguiu recurso para ser aplicado na Saúde e que na viagem realizada em 2020 foi possível resolver questões na Fundação Nacional da Saúde (Funasa), que tinha possibilidade de perda de R$ 300 mil em recursos pela falta de projeto; além do arquivamento, em 2019, de um financiamento de R$ 3 milhões para abastecimento de água. “É importante ir a Brasília”, disse Mota.
João Fernandes (Progressista) disse que chamou sua atenção o fato de vereadores que não se reelegeram terem feito cursos no final do mandato, mas que é favorável à qualificação dos vereadores. Álvaro justificou que o mandato do vereador encerra em 31 de dezembro. “Ele tem direito”, defendeu.
O que diz a legislação
Atualmente, não há legislação em Fazenda Vilanova sobre o número de diárias que os vereadores podem tirar. Em janeiro de 2013 foi publicada uma lei que tratava sobre o uso de diárias e indenização de despesa de locomoção, regulamentava o gasto e limitava o número por vereador ou servidor. No entanto, a lei 1831, de 13 de junho de 2018, que trata do mesmo tema, revogou a lei de 2013 e não tem determinações sobre o número de diárias. A legislação diz que o valor total anual percebido de diárias por vereadores ou servidores não poderá extrapolar o valor total dos subsídios no mesmo ano, em 30% para o presidente do Legislativo e em 25% para os demais vereadores e servidores. Conforme a lei, a comprovação das diárias e despesas deve ser feita em até 10 dias úteis após o retorno, mediante relatório comprobatório do objeto do deslocamento, constando a totalidade das notas ou cupons fiscais, ou seja, durante todo o período do deslocamento, comprobatório das despesas com alimentação, hospedagem, pedágios, transporte, comprovante de inscrição, certificados ou atestados de frequência, quando da participação em seminários, congressos e eventos afins, atas de reuniões e audiências ou atestado de comparecimento.
A prestação de contas, conforme a lei, será divulgada, mensalmente, em destaque, na página oficial da Câmara Municipal, com, entre outros, a descrição sintética das atividades desenvolvidas e que ensejaram a viagem, observando para não
configurar propaganda/publicidade do agente público de cunho autopromocional; título e subtítulo dos temas desenvolvidos em eventos de treinamento/aperfeiçoamento; quantidade de diárias, valor total despendido e eventual saldo de diárias devolvido ao erário e data e horário da saída e de retorno à sede. Os vereadores que não estejam inscritos à reeleição no pleito, bem como para os vereadores que não foram reeleitos, só será permitido a fruição de diárias para participar de cursos, seminários, palestras e afins, nos três últimos meses do mandato, mediante autorização do plenário da Câmara Municipal.