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Cartório Eleitoral segue em atendimento remoto

Desde o início da pandemia, em março, o atendimento do Cartório Eleitoral é realizado apenas pelos canais remotos, como telefone ou e-mail.
Os eleitores que precisam regularizar a situação do título podem utilizar alguns serviços disponíveis no site do TRE-RS. No entanto, há prazos que foram encerrados, como a inscrição eleitoral, e deve reabrir somente após a eleição, como explica a chefe de Cartório da 056 Zona Eleitoral, Ana Paula Soares Ávila. Veja a entrevista:

OF – Como o Cartório Eleitoral está funcionando neste período de pandemia? Há previsão da retomada das atividades presenciais?
Ana Paula – O cartório eleitoral está trabalhando das  12h às 19h, de segunda a sexta-feira, com contato tanto pelos telefones do plantão como pelo e-mail do cartório. O retorno das atividades presenciais depende de determinação do Conselho Nacional de Justiça e do TRE-RS; no momento está vigente a Resolução 341/2020, que prorrogou o trabalho remoto por tempo indeterminado.

OF – Quais são os meios de contato com o Cartório Eleitoral?
Ana Paula – Por meio dos telefones do plantão 51 998913958 – que também possui whatsaap – e 51 998913706; e por meio do endereço de e-mail do cartório zon056@tre-rs.jus.br

OF – O Título de Eleitor é feito apenas de forma presencial no Cartório Eleitoral?
Ana Paula – Em razão da pandemia, foi disponibilizado o Título Net, que permitiu  serem realizados os procedimentos de alistamento, transferência, alteração de dados pessoais/locais de votação e revisão para a regularização de inscrição cancelada. Contudo, essa possibilidade somente estava disponível até 6 de maio, data na qual houve o fechamento do cadastro.

OF – É possível, neste período que antecede a eleição, fazer o Título de Eleitor?
Ana Paula – No momento não é possível fazer o título de eleitor, pois em razão da Lei   9504/97 há fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito. Somente será possível fazer revisão, transferência e primeiro alistamento após o segundo turno, provavelmente em dezembro. Após a reabertura do cadastro, todos os serviços voltam a ser oferecidos.

OF – Com o adiamento da eleição, essa data teve alteração?
Ana Paula – Não. Por determinação   do Congresso Nacional, este prazo expirou antes da promulgação da Emenda Constitucional que adiou as Eleições Municipais e, por essa razão, o prazo já estava precluso – não se prorroga prazo já vencido. Dessa forma, não será reaberto o prazo para prestigiar a estabilidade do processo eleitoral.

OF – As pessoas que não fizeram o cadastramento biométrico e estão com o título cancelado ou irregular, como podem resolver esta situação? Quais são os caminhos?
Ana Paula – O período para fazer alterações no cadastro encerrou-se em 6 de maio; assim se o eleitor possui alguma irregularidade ou teve seu título cancelado, somente poderá fazer a regularização após o segundo turno das eleições. Caso o eleitor necessite de certidão para resolver qualquer outra pendência, como a emissão de passaporte, poderá requerer a certidão circunstanciada. Atente, contudo, que a certidão apenas atesta que o eleitor procurou a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação, mas não conseguiu a tempo. A aceitação ou não dessa certidão fica a critério de cada órgão ou organização.

OF – O mesmo vale para quem não votou nas últimas eleições?
Ana Paula – Quem não votou e necessita de quitação eleitoral pode regularizar sua situação emitindo a guia para o recolhendo da multa no site do TRE-RS (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas  ) O pagamento, geralmente, ingressa no sistema após 48 horas do pagamento. Sempre alertamos àqueles que nos contatam que, em caso haja urgência, após o recolhimento, há a possibilidade de que o eleitor envie a guia/ comprovante por e-mail para que possamos fazer o lançamento e agilizar a regularização.

OF – Quais serviços podem ser acessados (realizados) pelo site do cartório eleitoral?
Ana Paula – Emissão de certidões: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral, quitação de multas. Justificativa eleitoral,  E-título, consulta aos locais de votação, dentre outros.

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