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Decreto Estadual veda o comércio na Região dos Vales

O Governador Eduardo Leite anunciou, na tarde de ontem, as medidas a serem adotadas a partir de hoje, sexta-feira, quando passa a viger um novo decreto. Enquanto as demais regiões poderão retomar a abertura gradual do comércio, na dos Vales do Taquari e Rio Pardo e na de Passo Fundo, a atividade está vedada.
Isto ocorre porque a região de Lajeado foi classificada como vermelha em decorrência de, entre outros, o número de casos confirmados e a disponibilidade de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). “Os dados deste modelo que formatamos evidenciam isto”, disse o governador. Neste modelo de regionalização, as ações serão revistas semanalmente. Lajeado tem mais de 100 casos confirmados e cinco óbitos por Covid-19. O Hospital Bruno Born está com praticamente todos os leitos de UTI ocupados e colocará em prática o plano de ampliação anunciado nesta semana. Na segunda colocação no Vale, está Taquari com 17 casos confirmados, sendo 11 ativos e seis recuperados. Há 81 pessoas sendo monitoradas.
O governador disse ainda que , para o Dia das Mães, importante data para o comércio, será possível a venda pelos sistemas Drive Thru (apenas retirada do produto) ou delivery (entrega a domicílio) para não haver aglomeração, mas com restrições. “O comércio tem uma data muito importante no Dia das Mães. Não está tudo liberado! Projetamos ter que conviver por longo período com restrições no Estado do Rio Grande do Sul, como que para tomar um fôlego no comércio, para movimentação econômica, com regras e restrições”, afirmou Leite.
Outras medidas anunciadas é a obrigatoriedade de máscaras no transporte público, considerando, além dos ônibus, os táxis e aplicativos. As aulas na rede pública, estadual e municipal, serão retomadas em junho. Ao longo de maio serão estabelecidos os protocolos das escolas para evitar a contaminação e a compra de equipamentos de proteção. A rede privada de ensino segue suspensa também, mas, conforme o governador, é possível que haja antecipação do retorno para dentro do mês de maio. Esta retomada está condicionada às regras do novo decreto que virá com o distanciamento controlado e quando tiver a definição de todos os protocolos a serem seguidos.

Novo decreto municipal ampliou Estado de Calamidade Pública até 15 de maio

A Administração Municipal publicou, na terça-feira, 28 de abril, um decreto que prorroga, até 15 de maio, os efeitos do decreto de 19 de março que instituiu o Estado de Calamidade Pública em Taquari.
Com esta decisão, seguem no município as ações excepcionais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, com a designação de servidores para atuar como fiscais, a realização de obras emergenciais e instituição de medidas restritivas para evitar a aglomeração de pessoas.
O decreto desta semana também possibilita a abertura do serviço de hotelaria e hospedagem, que trabalha em regime de 24 horas, como ocorre com os postos de postos de combustível e farmácias.
Outra medida foi a flexibilização da regra do estacionamento em algumas ruas no Centro. Desde a quarta-feira, 29, está permitido estacionar no lado direito das ruas Osvaldo Aranha, Sete de setembro e Albino Pinto, no Centro. A restrição vale para o trecho entre a  quadra da Igreja Matriz até a Estação Rodoviária. Na Praça da Matriz é proibido estacionar na quadra em frente ao Centro Administrativo Celso Luiz Martins. Antes disso, desde o dia 22 de abril, não era permitido estacionar em nenhum dos lados da praça nem das ruas que agora foram flexibilizadas.  A medida atendeu à solicitação de entidades representativas do comércio.
O descumprimento sujeita o condutor ou proprietário do veículo às sanções constantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sobre as medidas anunciadas ontem pelo governador, a prefeitura aguarda a publicação do decreto para definir as ações no município.

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