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Após decisão judicial, morador do Prado deverá realizar, hoje, procedimento de saúde

O morador do bairro Prado, pedreiro Natan Machado Alessio, 29 anos, precisou acionar a Justiça para a realização urgente do tratamento de saúde. Porém, mesmo com decisão liminar, proferida na segunda-feira, 6 de janeiro, ainda na tarde de ontem ele aguardava o agendamento do procedimento. Com a demora, Natan teme o risco de comprometer o funcionamento do fígado. Ele está internado no Hospital São José porque sente fortes dores abdominais.
Natan conta que há mais de um mês retirou a vesícula e pensou que os problemas acabariam. Cerca de 20 dias depois, começou a sentir dores novamente. “Procurei o plantão que demorou para descobrir. Acabaram me transferindo para fazer exames. Daí se constatou que fiquei com uma pedra no canal do fígado”, conta.
Para resolver a questão, ele precisa fazer um procedimento chamado Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica ou CPRE. Trata-se de um exame endoscópico para detectar e tratar doenças que acometem os ductos de drenagem do fígado e do pâncreas e o canal pancreático principal. “Já perdi mais de 20 quilos, estou todo amarelo e ainda dizem que não é urgente. Não posso comer direito não posso trabalhar”, relata.
Sem uma solução, acionou a justiça e, na tarde da segunda-feira, 6 de janeiro, ele obteve uma decisão liminar do juiz de direito em regime de plantão regional, Leonardo Bofill Vanoni. “Defiro a tutela antecipada para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Taquari, no prazo de 48 horas, promovam a realização do procedimento (…). Não cumprida a determinação no prazo legal, autorizo que a parte autora realize o procedimento pela via privada, com posterior pagamento das custas pelo Estado e o Município, através de bloqueio de valores. Neste caso, deverá comprovar as despesas para a realização de bloqueio de valores, bem como trazer três orçamentos, realizando o procedimento pelo valor mais baixo”.
Passadas as 48 horas do prazo estabelecido na liminar, nem Governo do Estado nem o Município  agendaram a realização do procedimento e Natan precisou reunir o orçamento de três hospitais que realiza o procedimento. Ele lamenta o fato de o Município, além de não ter conseguido agendar o serviço, aguardou o prazo expirar e deixou para ele reunir a documentação. Na tarde de ontem, quinta-feira, ele já tinha dois orçamentos.

Prefeitura diz que procedimento será realizado hoje

No final da tarde de ontem, a prefeitura emitiu uma nota oficial sobre o caso, contando o processo desde o dia 28 de dezembro, quando Natan foi atendido na emergência no hospital São José, até a petição incluída no processo, solicitando o bloqueio dos recursos junto ao Governo do Estado para a realização do procedimento, que, segundo a prefeitura, está agendado, na rede privada, para hoje, sexta-feira, às 13h, na Santa Casa.
“Não é praxe expormos situações de saúde, que são atendidas rotineiramente por nossa equipe, mas, diante da repercussão na internet de um caso envolvendo o paciente NATAN MACHADO junto ao Hospital São José, o Município de Taquari, em face das inúmeras inverdades e ilações que o território livre das redes sociais proporciona, especialmente em anos eleitorais, esclarece que:
1. No dia 28/12/2019, o paciente foi atendido na emergência do Hospital São José. Baixado, pediu alta para não ficar no hospital.
2. No dia 02/01/2020, o paciente foi atendido na emergência do Hospital Conceição, passou pela triagem e não quis aguardar atendimento, alegando “muita gente”.
3. No dia 03/01/2020, o paciente retornou ao Hospital Conceição e foi encaminhado para exames, porém não aguardou os resultados e veio embora.
4. No dia 05/01/2020, retornou à emergência do Hospital São José, quando novamente foi baixado e o pedido de leito incluído na central de regulação da secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo consta no sistema, o médico regulador informou haver uma fila de 70 pedidos de casos semelhantes, e apenas quatro vagas ofertadas pelo Estado, que são atendidas por ordem de gravidade.
5. O caso foi regulado com grau 3 de gravidade pela regulação do Estado, em uma escala de 1 a 7, sendo o menor grau o mais grave.
6. Desde então, a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital São José mantêm contatos frequentes com a central de regulação e hospitais habilitados para acelerar o processo de obtenção de vaga, procedimento padrão em todos os casos em que um leito externo é necessário.
7. A ordem judicial, procedimento relativamente comum em casos similares, foi incluída no sistema de regulação e atinge solidariamente o Município de Taquari e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em que pese ser o Estado o único e verdadeiro regulador do sistema de saúde e detentor das vagas.
8. Compreendemos a cobrança do paciente e de seus familiares somente ao município e não ao Governo do Estado neste caso, já que os agentes municipais estão mais próximos da população. Não acreditamos tratar-se de fins políticos e eleitorais a cobrança única ao município e não ao Estado, também indicado na ordem judicial.
9. O caso do paciente Natan está sendo tratado pela secretaria Municipal de Saúde e pelo Hospital São José com o mesmo empenho e a mesma dedicação que todos os casos similares ou mais gravosos necessitam e merecem.
10. Nesta tarde, vencido o prazo das 48h da decisão judicial sem que a secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul tenha disponibilizado o leito necessário, o município de Taquari peticionou no processo solicitando o bloqueio dos recursos junto ao Governo do Estado para a realização do procedimento, que já está agendado, na rede privada.
11. A administração municipal continuará trabalhando e investindo cada vez mais na saúde, como tem feito nos últimos anos, mesmo com o Governo do Estado devendo mais de 1 milhão de reais para essa área em nosso município, não cumprindo com sua obrigação constitucional. Seguiremos tratando todos os casos com a mesma dedicação e o mesmo esforço, ao lado da população de Taquari”.

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