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Padeiro é condenado à prisão domiciliar por tentativa de homicídio

Um júri popular foi realizado na Câmara de Vereadores na terça-feira, 23 de julho, em que o padeiro Édio Antônio Marques da Silva, 45 anos, foi julgado pela tentativa de homicídio de Ana Cristine dos Santos. O fato ocorreu em 17 de outubro de 2013, por volta das 6h, na rua José Tito Pereira, no bairro Parque do Meio.

Atuaram no caso o juiz Leonardo Bofill Vanoni, o promotor de Justiça, Thomaz de La Rosa e os advogados de defesa Gustavo Mallmann Pereira e Sandro Guaragni. O réu foi condenado por tentativa de homicídio simples e a cumprir três anos e dez meses de prisão no regime aberto. Por ausência de vagas em uma colônia penal, ele cumprirá a pena em prisão domiciliar, ou seja não pode se afastar de sua casa durante o período da noite.
Em depoimento durante o júri, a vítima contou que foi agredida por Édio com uma faca, resultando em ferimentos no pescoço, peito e também na boca. Ela teria fugido por uma janela da casa e pedido socorro para uma colega de trabalho que morava a poucos metros. O motivo da tentativa de homicídio apresentado pelo vítima seria o término do relacionamento. Os ferimentos de Ana Cristine geraram 78 pontos, e resultram em duas cicatrizes, uma de 21 centímetros, outra de 14 centímetros, no pescoço e uma de 3 centímetros no peito.
O promotor Thomaz de La Rosa citou na acusação que em outros momentos do relacionamento do casal o réu já havia tido atitudes violentas contra a vítima e que ele não queria terminar o relacionamento. Citou que a faca usada na agressão, afiada e com uma lâmina de 14 centímetros, não pertencia à vítima e que Édio não prestou socorro a Ana Cristine. Defendeu que foi uma tentativa de feminicídio e que o réu considerava a vítima uma propriedade sua.
A defesa calcou sua tese de que o relacionamento era baseado em benefício patrimonial e vantagem econômica por parte da vítima e que Ana Cristine possuía outros relacionamentos durante o envolvimento com o agressor. Os advogados alegaram que não foi uma tentativa de homicídio, mas uma reação sob impulso e que o réu deveria ser julgado por lesões corporais, pois a briga com a faca teria iniciado pela vítima e a arma pertencia a ela.
Édio disse, durante o julgamento, que não queria matar e vítima e que não responderia outras perguntas. O conteúdo das suas alegações foi apresentado em vídeo, em outro depoimento prestado à Justiça. Ele falou que as agressões foram resultados de uma briga, quando ambos caíram no chão e os ferimentos foram causados.

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