A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser feita até às 23h59 da terça-feira, 30 de abril. Nesta semana, o delegado do Conselho Regional de Contabilidade, Valfreu Faleiro, conversou com O Fato sobre o assunto. Ele destacou as novidades da declaração do tributo para 2019.
Segundo o contador, neste ano, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes e alimentados, inclusive os menores de 8 anos. “O processamento da declaração será mais rápido. O contribuinte pode ter acesso ao status do processamento no mesmo dia em que fez a declaração ou no seguinte. Assim, já será possível verificar pendências”, explicou. O resultado do processamento estará disponível no portal Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal.
Outras novidades
– Os profissionais da área da saúde, advocacia e corretores, na identificação, devem incluir seu registro profissional e, quando receber rendimentos de pessoas físicas, deverão informar, de maneira individualizada, nome, CPF e valor. “Isto vai evitar a retenção em malha por despesas médicas, assim como de recebimento de processo trabalhista ou comissões de corretagem”, explica o delegado regional. Os demais autônomos e profissionais liberais que receberem rendimentos de trabalho não assalariado deverão informar o seu NIT/PIS/PASEP, para cruzamento de informações da Receita Federal e contribuições para o INSS.
– É possível realizar doações de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6%, ao Funcriança, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de um link diretamente nas instituições cadastradas.
Saiba mais
Devem entregar as informações pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,77; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivos na fonte acima de R$ 40 mil (saque FGTS, prêmio loteria); tinham, em 31/12/2018, a posse de bens e direitos superiores a R$ 300 mil; realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganho de capital na venda de bens móveis ou imóveis; tiveram receita bruta, na atividade rural, superior a R$ 142.798,50 ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, através de venda no talão do produtor; optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro deve ser aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias.
A multa para quem não entregar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo variar de 1% a 20% do Imposto de Renda devido.
Recurso pode ser destinado ao Fumdica
As pessoas que declaram o Imposto de Renda pelo sistema completo podem destinar 3% do valor devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumdica). A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), Nilvana Lazarini Machado, diz que é importante conversar com o assessor contábil para receber as orientações. Em Taquari, estão habilitadas as instituições APAE, Lar São José, Associação Pequenos Notáveis, Escoteiros Costa e Silva, Escolinha de Futebol Pinheiros Dutra e Casa da Criança. Essas entidades estão inscritas no Comdica. No último ano, foram captados R$ 100 mil pelo Fundo, os que estão financiando projetos das entidades em 2019.