Desde agosto de 2017, a prefeitura de Taquari tem recebido ordens judiciais para reintegração de funcionários públicos que estavam aposentados. De acordo com o prefeito Maneco, são 17 servidores que voltaram às atividades, com altos salários por estarem em fim de carreira. O gasto com os vencimentos dos funcionários chega a R$ 550 mil por ano. O valor pode aumentar se outros servidores forem reintegrados. Há cerca de 20 processos semelhantes em andamento.
Para o prefeito, as reintegrações podem inviabilizar a máquina pública nos próximos anos. “A maioria havia sido substituída por outros servidores e há outros cargos em que as funções já não são mais necessárias nos dias de hoje. O que ocorre é que, com a reintegração de servidores via judicial, esses funcionários retornam com salários de fim de carreira, com todos os benefícios de triênios e acréscimos. Em alguns casos, há cobrança dos vencimentos que não foram pagos durante o período em que o servidor não estava trabalhando. Isso incha a máquina pública e impossibilita, em muitos casos, a contratação de novos profissionais para outras áreas, visto que temos um limite de gastos com a folha de pagamento”, explicou Maneco. Além disso, a administração municipal destaca que precisa usar recursos de outras áreas, como obras e ações em benefício da comunidade, para suprir o alto valor da folha de pagamento dos funcionários. Segundo o prefeito, o valor gasto com os reintegrados anualmente é o dobro do investido pela administração na compra de equipamentos para a maternidade do hospital e daria para construir um posto de saúde, como os do bairro Rincão São José e Caieira, por exemplo.
Para tentar resolver a situação, a prefeitura quer fazer prevalecer o Regime Jurídico Único do Município, que trata sobre o assunto no artigo 35 da lei nº 1.502/1994. “É claro sobre a questão da aposentadoria do funcionalismo, que gera consequentemente a vacância do cargo em questão, ou seja, em conformidade com a legislação municipal, após se aposentar o servidor não tem direito a retornar ao cargo”, salientou o prefeito. De acordo com Maneco, o entendimento da justiça nestes casos tem sido de que a aposentadoria do servidor pelo INSS não exclui o direito de ele continuar trabalhando na prefeitura e esta vacância do cargo só se daria aos 70 anos, quando a administração pode pedir a aposentadoria compulsória do servidor. A questão continua sendo discutida na justiça. “Se não conseguirmos reverter a situação na justiça, pode ser o fim dos investimentos. É muito dinheiro para um município pobre como o nosso e em plena crise. Se seguirmos no ritmo de reintegrações, iremos apenas administrar a folha de pagamento”, preocupa-se o prefeito.