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FAZENDA VILANOVA: Para MP Eleitoral, Marcos Adriano deve perder o mandato

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo por Desfiliação Partidária sem Justa Causa contra Marcos Adriano Lerner, vereador de Fazenda Vilanova.

Marcos Adriano, conhecido por Kiko, está licenciado do cargo de vereador e atua como Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, abrindo a cadeira para o suplente Hilário Rolloff (PDT). Ele foi eleito em 2012, pelo Partido Social Democrático (PSD) e desfiliou-se em 30 de setembro de 2015.
Segundo informações extraoficiais, Marcos Adriano teria saído do PSD para ingressar no PDT (partido do prefeito Pedro Dornelles), no entanto, conforme a inicial do processo do Ministério Público, ele não está filiado ao PDT.
A legislação prevê a troca de partido, sem prejuízo ao mandato de vereador, nos casos em que fizer por justa causa. Conforme a Resolução do Tribunal superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/2007, considera-se justa causa a “incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal”.
Na inicial do processo, o procurador Regional Eleitoral substituto, Luiz Carlos Weber, justifica: “A fidelidade partidária tem por objetivo a manutenção da representatividade de um partido político em relação aos seus eleitores. Por essa razão a fidelidade partidária vincula o mandato de um determinado candidato eleito, no sistema proporcional, ao partido político pelo qual concorreu. Com efeito, antes de pertencer ao partido político, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado – daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de acordos ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente. Assim, não havendo justa causa para a desfiliação partidária, fixa-se a conclusão de que Marcos Adriano Lerner deve perder o cargo eletivo por infidelidade partidária”.
A reportagem de O Fato Novo entrou em contato com Marcos Adriano, que disse não ter sido comunicado oficialmente sobre a situação e por este motivo não se pronunciaria.

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